sábado, 12 de maio de 2018

... ordenados em atraso: o que fazer?

... em caso de ordenados em atraso o trabalhador pode, por exemplo, suspender o contrato e reclamar juros, assim como pedir o subsídio de desemprego.... para os empregadores existem também restrições, estando mesmo previstas penas de prisão nalguns casos.

... ordenados em atraso: justa causa ... os prazos procedimentais a observar para resolução do contrato de trabalho variam consoante a existência de culpa ou não por parte do empregador... a falta culposa de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. ... nos termos do artigo 394.º do Código de Trabalho, considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito, a pedido do trabalhador, a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo desse prazo.

... a resolução do contrato de trabalho por este motivo deve ser comunicada por escrito ao empregador, no prazo de 30 dias a contar do termo do período dos 60 dias.
... a cessação do contrato de trabalho decorrente da resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em ordenados em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, concedendo direito ao subsídio de desemprego.
... mas há mais, click aqui

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